STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre. Salário- maternidade, quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente, terço de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e reflexos, horas extras, descanso semanal remunerado e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as contribuições para o FGTS incidem sobre: salário-maternidade, quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente, terço de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e reflexos, horas extras, descanso semanal remunerado e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, não sendo viável equipará-las às contribuições previdenciárias por ausência de previsão legal. Precedentes: AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 07/08/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 17/06/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 12/04/2018.
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