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DOC. 220.4081.1534.3399

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia e difamação. Alegação de decadência. Controvérsia sobre a data de conhecimento das ofensas. Reexame de fatos. Exame inviável na estreita via mandamental. Agravo desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias concluíram que o querelante obteve conhecimento da publicação veiculada no blog do querelado apenas em 19/2/2013, é inviável que esta Corte contrarie a afirmação para acolher a tese de que teria o ofendido acesso ao conteúdo desde 13/2/2013. Assim, apresentada a queixa-crime em 16/8/2013, não se operou a decadência.

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