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DOC. 220.4120.1626.7708

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Substituição de testemunha arrolada na denúncia. Pleito ministerial acolhido pelo juízo processante. Ausência de ilegalidade. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - Embora aplicável, de forma subsidiária, o CPC/2015, art. 451 (são causas admitidas para substituição de testemunha: o falecimento, a enfermidade que a impeça de depor e a sua não localização), não se pode perder de vista que, diante da imprescindibilidade do depoimento da testemunha não arrolada pelas partes, eventual oitiva se dará como testemunha do Juízo.

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