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DOC. 220.4181.1145.9646

STJ. Processual civil. Administrativo. Débitos fiscais. Existência. Certidão positiva com efeitos negativos. Garantia. Bens móveis em caução. Impossibilidade. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Terraplenagem e Transportes Azza Ltda. e outros contra a União objetivando obter certidão positiva com efeitos de negativa mediante a prestação de bens móveis em caução no valor de R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil), ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina SA - BESC. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para condenar as autoras em honorários advocatícios a favor da União. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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