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DOC. 220.4181.1847.7458

STJ. Processual civil. Administrativo. Anistia. Reparação econômica e danos morais. Possibilidade. Cumulação. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Alegação de violação de Lei. Juízo de norma constitucional. Incompetência desta corte de justiça.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em síntese, revisão dos valores recebidos a título de reparação econômica de caráter indenizatório (Lei 10.559/2002, art. 1º, II e Lei 10.559/2002, art. 56º), para que seja considerada a evolução salarial e funcional atualizada do cargo de Mecânico Modelador, com os acréscimos e as vantagens da categoria. O Juízo de 1ª instância julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição e condenando o autor em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar parcialmente a prescrição e determinar a revisão dos valores da prestação mensal.

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