STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Ausência na indicação do dispositivo legal objeto do dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Imprescindibilidade e adequação da medicação postulada. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Içara objetivando o fornecimento de medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200mg, que alega ser necessário ao tratamento da moléstia da qual é portador Hepatocarcinoma (câncer de fígado com metástases ósseas), CID 10 C 22.9. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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