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DOC. 220.4191.2625.0498

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação a juízada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz - TJSC e o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis - SJ/SC em ação ajuizada, contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicação, por falta de recursos financeiros para sua aquisição.

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