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DOC. 220.4221.1569.2248

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Licença especial. Conversão em pecúnia. Procedência do pedido. Prescrição. Compensação com os valores recebidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento dos valores correspondentes à conversão em pecúnia de 12 meses de licença especial adquiridos no exercício do cargo de militar do Exército Brasileiro, não usufruídos e não utilizados para antecipação da inatividade, acrescido de juros e correção monetária, e sem incidência de imposto de renda. Na sentença, extinguiu-se o feito pela prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição de fundo de direito e reconhecer o direito do militar à conversão em pecúnia de licença especial não gozada e não contada em dobro para fins de inativação, restituindo-se aos cofres públicos os valores pagos a maior e diferindo-se para a fase de cumprimento de sentença a definição dos índices de correção monetária e juros de mora. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

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