STJ. Recurso especial. CP, art. 312 e CP, art. 313-A. Peculato-desvio. Atipicidade da conduta. Existência de Lei autorizativa. Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Conduta sem significado penal. Inexistência do peculato (crime-fim).
1 - «No delito de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput (segunda figura), o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
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