STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de decisão que impronunciou o acusado. Prejudicialidade. Modificação do quadro fático. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão de primeiro grau, que impronunciou o acusado, foi proferida após o acórdão proferido na origem e a interposição do recurso em habeas corpus, de modo que se trata de novo título judicial (superveniente) que importou em modificação substancial do quadro fático, notadamente porque afastou, por fragilidade probatória, a principal acusação feita pela Ministério Público. Nessa perspectiva, a manutenção da preventiva, que agora é veiculada pelo insurgente como mantida pelo Magistrado de primeiro grau, deve ser avaliada, em primeiro lugar, pelo Tribunal de origem ou pelo Juiz que conduz o processo, máxime diante da vertical modificação processual operada pela decisão que impronunciou o acusado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito