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DOC. 220.4261.0419.9139

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade. Legitimidade passiva. Agente público por equiparação. Médico privado remunerado pelo sistema único de saúde (sus). Realização de exames falsos para transplante de órgãos. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não incidência. Técnica de distinção. Hipótese não alcançada pela decisão de suspensão proferida pelo STF no ARE Acórdão/STF.

1 - Trata-se de médico e sócio de sociedade empresarial contratada para prestar serviços laboratoriais custeados pelo SUS, sendo acusado de fornecer 95% de exames falsos, com impactos na qualidade e expectativa de vida de pessoas transplantadas com órgãos falsamente compatíveis, bem como nas que, sendo compatíveis, deixaram de receber os órgãos aptos em razão da indevida destinação decorrente dos falsos positivos. Nos termos da imputação apresentada pelo Ministério Público Federal, o recorrente era diretamente responsável pelos exames laboratoriais que continham laudos falsificados.

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