STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Interdito proibitório. Projeto de instalação de linha de transmissão de energia elétrica dentro de propriedade privada. Posse e justo receio de molestação comprovados. Reexame fático probatório. Vedação da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal local, soberano na análise do caderno processual, concluiu estar comprovado que as áreas onde a agravante pretendia instalar as linhas de transmissão integram o patrimônio da parte agravada e, como não houve a desapropriação indireta, é ilícita a pretensão da agravante de instalar rede elétrica no local, sem a autorização da proprietária, ficando caracterizado o fundado receio de ser molestada a posse.
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