STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Litisconsórcio. Desfazimento após a sentença. Prazo em dobro inaplicabilidade. Feriado local. Comprovação. Ausência. Recurso especial intempestivo. Embargos rejeitados.
1 - Uma vez desfeito o litisconsórcio, não mais se aplica o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 ( CPC/1973, art. 191).
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