Carregando…

DOC. 220.4281.1986.4367

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Afastamento do titular. Designação de interventor. Posterior condenação do titular. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 36, §§ 2º e 3º. Metade da renda líquida da serventia. Levantamento em favor do interventor. Recusa judicial caracterizadora de ofensa a direito líquido e certo.

1 - Cuida-se de recurso em mandado de segurança objetivando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Manhuaçu/MG, consistente no indeferimento de pedido de levantamento de valores formulado pelo impetrante, com base na Lei 8.935/1994, art. 36, §§ 2º e 3º, em virtude de sua atuação como Interventor do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu/MG, no período compreendido entre 9/8/2011 e 11/9/2015.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito