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DOC. 220.4291.1369.8193

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse da Lei 7.210/1984, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelas instâncias ordinárias. Reeducando assistido pela defensoria pública. Presunção indevida. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A pena de multa está prevista na CF/88, art. 5º, XLVI, «c» e no CP, art. 49, e, seja ela cominada no preceito secundário do tipo penal ou substitutiva da pena privativa de liberdade (CP, art. 44), constitui espécie de sanção penal patrimonial, consistente na obrigação imposta ao apenado de pagar ao fundo penitenciário determinada quantia em dinheiro.

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