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DOC. 220.4291.1475.5390

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Prestação de serviços à comunidade. Dispensa determinada pelo juízo singular, diante da situação de pandemia. Consideração do período de suspensão como tempo efetivo de cumprimento. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte superior. Recurso desprovido.

1 - Na espécie, a Agravante foi condenada à pena de 1 (um) ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, dando início ao cumprimento da reprimenda em janeiro de 2020. A Reeducanda postula a extinção da pena, ao argumento, em síntese, que "em 17/03/2020 a 1ª Vara Federal de Itajaí expediu a Portaria 315/2020, dispensando os apenados com processos que tramitam naquela unidade jurisdicional, do cumprimento da reprimenda, em razão da Emergência de Saúde Pública» (fl. 15).

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