STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal. Ausência de exame de corpo de delito. Fotografia não periciada do rosto da vítima. Insuficiência probatória. Absolvição de rigor.
1 - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe a Lei 11.340/2006, que a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida, e requisitar outros exames periciais necessários (Lei 11.340/2006, art. 12, IV), e que «Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde» (Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º)
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