STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Agravo intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art. 258 do RISTJ e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Na hipótese, a decisão monocrática foi disponibilizada no DJe em 8/4/2022 e considerada publicada em 11/4/2022, tendo o prazo recursal se iniciado em 12/4/2022 e terminado em 16/4/2022 (sábado), prorrogando-se, assim, para 18/4/2022. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 25/4/2022, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
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