STJ. Agravo interno. Plano de saúde, direito adquirido e ato jurídico perfeito. Conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e de coisa julgada. Fixação pela legislação infraconstitucional. Precedentes do STF e da Corte Especial. Aplicação das disposições da Lei 9.656/1998 a contratos firmados antes do seu advento. Não podem ser aplicadas às avenças anteriores, conforme precedente vinculante do STF.
1 - Consoante «reiterados precedentes da Corte Especial e do STF, os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela CF/88, mas sim pela legislação infraconstitucional. Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o controle do conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional (EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 1/6/2016, DJe 19/09/2016)[...]» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 27/06/2019)» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 06/11/2019).
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