TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO / DANO EXTRAPATRIMONIAL / DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / HONORÁRIOS PERICIAIS / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACOU OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A recorrente, ora agravante, não destacou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas irresignações. Note-se que o recurso de revista ora decalca a integralidade dos capítulos decisórios ( dano extrapatrimonial / devolução de descontos / adicional de periculosidade / honorários de sucumbência ), ora reproduz, sem destaques, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal ( horas extras - acordo de compensação ), ora não transcreve qualquer fração da decisão ( participação nos lucros e resultados / honorários periciais ). Assim e a despeito do despacho proferido pela Presidência do TRT, tem-se que o apelo não supera, em nenhum de seus temas, o obstáculo de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Observe-se, por oportuno, que o TST consolidou a jurisprudência de que a reprodução do inteiro teor de capítulo do acórdão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei 13.015/2014 quando se tratar de decisão extremamente sucinta, o que, definitivamente, não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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