STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reinício do lapso temporal para concessão de progressão de regime que deve ser aferido a partir da data em que praticada a última falta grave. Inexistência de flagrante ilegalidade.
1 - No caso dos autos, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no que tange à alteração do marco inicial para contagem do prazo para progressão de regime, está de acordo com o entendimento da Terceira Seção desta Corte firmado no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, segundo o qual a caracterização de falta disciplinar de natureza grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional.
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