STJ. Processual penal. Reclamação. Cabimento restrito. Competência da Justiça Eleitoral. Não ocorrência. Conexão. Inexistência. Mesmo contexto fático. Possibilidade. Reclamação não conhecida e liminar revogada.
1 - De acordo com a CF/88, art. 105, I, «f», cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões». Ou seja, tem-se que a via eleita é de cabimento restrito, não servindo «para obstar investidas judiciais sofridas indevidamente pelo reclamante, se, nessas investidas, não há desobediência a um comando positivo do STJ. Para isso, a lei disponibiliza outros meios dos quais pode a parte valer-se para fazer prevalecer seu direito» (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO Otávio DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/12/2017, DJe 28/2/2018).
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