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DOC. 220.5041.2708.2443

STJ. Processual civil. Administrativo. Empregado temporário. Contratação sem concurso público. Nulidade. FGTS. Prescrição trintenária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregadas temporárias contra o Município de Patrocínio objetivando a percepção de depósitos de FGTS, em razão da declaração de nulidade de contratos celebrados sem concurso público. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, em reexame necessário, a sentença foi reformada apenas quanto aos consectários legais, ficando consignada a aplicação da prescrição quinquenal ao FGTS, prevista no Decreto-20.910/1932, art. 1º. Insatisfeitas, quanto aos aspectos suscitados nos embargos de declaração, ambas as partes interpuseram recurso especial. O recurso especial das autoras foi provido para determinar a observância dos efeitos prospectivos atribuídos à decisão do STF, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 608/STF), que assegurou a aplicação da prescrição trintenária do FGTS nos casos de processos que já estavam em trâmite antes do julgamento do referido paradigma. O recurso especial do Município de Patrocínio foi inadmitido na origem. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.

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