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DOC. 220.5061.2142.6766

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Repercussão geral admitida no STF. Mérito pendente de julgamento. Manutenção da jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se desconhece decisão da Primeira Turma do STF, no sentido de não ser possível a prescrição daquilo que não pode ser executado, dando assim interpretação sistemática ao CP, art. 112, I, à luz da jurisprudência do STF, segundo a qual só é possível a execução da decisão condenatória depois do trânsito em julgado, o que impediria o curso da prescrição (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, julgamento em 6/2/2018). Nada obstante, cuidando-se de decisão proferida por órgão fracionário daquela Corte, em controle difuso, mantenho o entendimento pacífico do STJ, «no sentido de que, conforme disposto expressamente no CP, art. 112, I, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, DJe de 2/10/2018).

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