STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Retificação de cálculo de penas. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta. Incompetência de órgão fracionário de Tribunal de Justiça. Questão regida por Lei estadual a ser dirimida pelo próprio tribunal.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88.
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