STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ocorrência de feriado ou a suspensão de prazos processuais no Tribunal de origem deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo incabível a demonstração posterior. 1.2. Na hipótese, o agravante foi intimado do acórdão em 18/12/2020. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 15/1/2020, após o prazo legal e sem comprovação de eventual suspensão, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
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