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DOC. 220.5061.2706.5178

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ocorrência de feriado ou a suspensão de prazos processuais no Tribunal de origem deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo incabível a demonstração posterior. 1.2. Na hipótese, o agravante foi intimado do acórdão em 18/12/2020. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 15/1/2020, após o prazo legal e sem comprovação de eventual suspensão, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

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