STJ. Processual civil. Agravo interno nos Edcl nos Edcl nos Edcl na Reclamação. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - «A reclamação (CF/88, art. 105, I, f) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recursal» (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).
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