STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução extrajudicial de contrato de alienação fiduciária. Bem imóvel. Leilão extrajudicial. Necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do Decreto-lei 70/1996, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização da Leilão extrajudicial, ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora. Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a partir dessas circunstâncias, a notificação por edital. 1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é possível mesmo após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Assim, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização da Leilão extrajudicial.
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