STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Julgamento presencial. Indeferimento. Omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão estadual fundada em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Relevante fundamento do julgado não atacado no apelo especial. Súmula 283/STF. Harmonia do entendimento estadual com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante orientação do STJ, «o Agravo interno constitui espécie recursal expressamente autorizada pelo Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de julgamento (art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo porque não admite a realização de sustentação oral, na sessão presencial (art. 159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto [...]» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020).
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