STJ. Embargos de declaração no agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Omissão e contradição. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no recurso analisado.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte.
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