STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o agente marítimo, figura específica do direito náutico, atua especificamente como mandatário mercantil do armador (mandante e proprietário da embarcação), e não pode ser responsabilizado pelos danos causados por atos realizados a mando daquele, quando praticados nos limites do mandato. 1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade por avarias nos produtos, durante o transporte, repercute em conta exclusiva da transportadora, e decidiu pela ilegitimidade passiva da recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
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