STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83 com redação dada pela Lei 13.964/2019. Ausência do requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, as instâncias ordinárias negaram ao Agravante a concessão do livramento condicional com lastro nos pareceres psicológico, psiquiátrico e social do exame criminológico, os quais concluíram que o Sentenciado não apresenta o requisito subjetivo, sendo certo que os técnicos entendem ser desaconselhável, no momento, o deferimento do benefício pleiteado.
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