STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Penhora sobre faturamento mensal. Apensamento de autos de execução. Agravo improvido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução fiscal, deferiu o pedido de penhora sobre faturamento mensal, incidente sobre o faturamento bruto, e indeferiu pedido de apensamento de outras execuções fiscais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal e na ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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