STJ. Processual civil. Desapropriação indireta. Predicado da contemporaneidade da indenização. Momento da avaliação judicial do perito. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão integrativa proferida nos autos de ação de desapropriação indireta, c/c perdas e danos ajuizada em desfavor da INVESTCO S/A. que deferiu o pedido de perícia complementar do imóvel desapropriado de acordo com o valor de mercado na época da desapropriação. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido para determinar que o valor da indenização, na desapropriação indireta, será contemporâneo à data da avaliação judicial, sendo irrelevante, a data em que ocorreu a imissão na posse, esbulho ou mesmo aquela em que se deu a vistoria do expropriante. Na sequência, o recurso especial interposto pela INVESTCO S/A. foi inadmitido na origem. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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