STJ. Processo civil. Administrativo. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Agravo interno. Reexame. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Concessionária Auto Raposo Tavares S. A. objetivando indenização por danos materiais, morais e estéticos, assim como o ressarcimento de despesas médicas, pretéritas e futuras, bem como de pensionamento vitalício, em parcela única, em decorrência de acidente que impossibilita o autor de exercer suas atividades habituais. Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a exclusão da pretensão de ressarcimento de despesas médicas futuras e danos estéticos, e julgada procedente a lide secundária, condenando a seguradora ao pagamento, nos limites da apólice de seguro, à indenização a cargo do segurado, a concessionária (fls. 763-792). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em grau recursal, reformando a decisão monocrática, deu provimento ao recurso de apelação da concessionaria ré e julgou prejudicada a apelação autoral.
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