STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Detração. Fato diverso. Prisão provisória em data posterior. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos do disposto no CP, art. 42 e Lei 7.210/1984, art. 111, a legislação penal permite a detração do tempo de prisão cautelar, cumprida em processo distinto, apenas nas hipóteses em que o agente tenha sido absolvido ou tenha sido declarada extinta a sua punibilidade e desde que a segregação provisória ocorra em data posterior ao delito ao qual o sentenciado cumpre pena.
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