STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Domiciliar humanitária. Ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 7.210/1984, art. 117 estabelece que somente será admitido o recolhimento do apenado em meio domiciliar, nos casos especificados, quando em cumprimento da reprimenda em regime aberto. Na hipótese, o recorrente, atualmente com 38 anos de idade, iniciou, em 2/8/2016, o cumprimento da pena de 21 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática de diversos delitos de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A c/c o CP, art. 226, II, na forma do CP, art. 71). Portanto, não está em regime aberto, não preenchendo, assim, o requisito objetivo. A despeito do entendimento jurisprudencial que permite a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo em regime fechado ou semiaberto, quando o apenado estiver acometido de doença grave, no caso, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias, não restou comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
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