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DOC. 220.5191.2932.0234

STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Domiciliar humanitária. Ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - A Lei 7.210/1984, art. 117 estabelece que somente será admitido o recolhimento do apenado em meio domiciliar, nos casos especificados, quando em cumprimento da reprimenda em regime aberto. Na hipótese, o recorrente, atualmente com 38 anos de idade, iniciou, em 2/8/2016, o cumprimento da pena de 21 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática de diversos delitos de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A c/c o CP, art. 226, II, na forma do CP, art. 71). Portanto, não está em regime aberto, não preenchendo, assim, o requisito objetivo. A despeito do entendimento jurisprudencial que permite a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo em regime fechado ou semiaberto, quando o apenado estiver acometido de doença grave, no caso, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias, não restou comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.

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