STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Minorante. Denúncia anônima. Testemunho indireto. Quantidade de droga. Ausente fundamento idôneo para elidir o redutor do tráfico.
1 - A denúncia anônima, embora configure base válida para a instauração de investigação, não pode servir de fundamento para eventual condenação ou, como no caso, para afastar o redutor do tráfico. A mesma situação ocorre com o testemunho indireto (por ouvir dizer), que tampouco configura prova idônea para evidenciar a dedicação dos réus à atividade criminosa.
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