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DOC. 220.5201.2313.1162

STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Incapacidade temporária. Reintegração. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a anulação do ato que licenciou o autor das fileiras do Exército Brasileiro, bem como sua reintegração, a contar da data do seu licenciamento. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de licenciamento do autor e condenar a União a lhe prestar assistência médico-hospitalar, licenciamento do autor, enquanto perdurar a debilidade física que o acomete, bem como ao pagamento dos soldos vencidos, desde a data do licenciamento indevido do promovente, acrescidos de juros de mora e correção monetária. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

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