STJ. Agravo regimental em RHC. Fraude a licitação. Denúncia. Suspensão do prazo para oferecer defesa prévia em razão da pandemia. Resolução 314/2020 do cnj. Processo eletrônico. Fluência do prazo. Ausência de justificativa de impossibilidade técnica de produzir as provas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Caso em que o agravante foi denunciado pela suposta prática do delito de fraude a licitação. Ao ser notificado para apresentar a defesa prévia, postulou a suspensão do prazo com base na Resolução CNJ 314/2020, em razão da pandemia de Covid-19, mas o pleito foi indeferido no dia 23/9/2020.
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