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DOC. 220.5251.2585.7210

STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Decisão proferida pela justiça de Portugal. Divórcio por mútuo consentimento. Alegação de nulidade de citação por edital. Rejeição. Ausência da chancela consular ou da apostila da sentença estrangeira. Homologação indeferida.

1 - Inicialmente, rejeita-se o argumento contido na contestação da Defensoria Pública da União de nulidade da citação por edital. Adoto no ponto, o parecer do MPF, segundo o qual: «Preliminarmente, há de se afastar a alegação de nulidade da citação por edital, porquanto é válida a citação editalícia quando não se tenha ciência do local em que o requerido poderá ser atualmente encontrado, sobretudo, em se tratando de dissolução do vínculo conjugal, quando transcorrido lapso temporal razoável a partir do qual se permita inferir a veracidade da afirmação do requerente (SEC. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018), como no caso».

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