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DOC. 220.5251.2665.2549

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação do empregado no custeio do vale- transporte, auxílio-alimentação e auxílio saúde/odontológico. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O posicionamento do STJ é de que os descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do vale- transporte, auxílio-alimentação e auxílio saúde/odontológico integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao RAT e a terceiros. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 17/03/2022; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 24/11/2021.

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