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DOC. 220.5261.1816.3151

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Craisa contra municipalidade de Santo André. Decisão que indeferiu benefício de isenção de custas atribuído a pessoas de direito público interno. Pretensão de reforma. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação anulatória de multa de trânsito que indeferiu o benefício de isenção de custas ao requerente, entendendo não se tratar de pessoa jurídica de direito público interno. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.

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