STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Análise da eficácia do Decreto municipal 6/2021. Impossibilidade de julgamento de pretensão suspensiva à luz de direito local.
1 - A competência da Presidência do STJ para apreciar pedido de contra cautela está vinculada necessariamente à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal direto da causa de pedir indicada no processo principal (Lei 8.038/1990, art. 25).
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