STJ. Processual civil. Civil. Ação monitória. Embargos à execução. Alegação de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Não comprovação de divergência atual. Ausência de similitude fática entre os julgados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada por Russo, Maruyama, Okada - Advogados associados contra a Bandeirante Energia S/A. objetivando o pagamento de valores fundados em contrato de prestação de serviços advocatícios. Na sentença, os embargos à execução foram acolhidos e o pedido julgado improcedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação para determinar a fixação de honorários advocatícios de êxito em favor da autora no patamar de 5% sobre o proveito econômico obtido pela ré, considerado o valor da média das condenações impostas pelos tribunais em casos análogos. Na sequência, os recursos especiais interpostos por ambas as partes foram inadmitidos na origem. Nesta Corte, os agravos em recurso especial não foram providos, sendo as decisões mantidas após apreciação de agravo interno.
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