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DOC. 220.5271.2257.0351

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Honorários advocatícios sucumbenciais. Percentual sobre o valor da condenação. Valor que engloba a indenização por danos morais e os custos do procedimento médico. Ausência de violação à coisa julgada material. Agravo não provido.

1 - Os julgados divergentes apresentados pela agravante não refletem o atual entendimento do STJ, no qual «o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas condenações. Nessas hipóteses, o montante econômico da obrigação de fazer se expressa pelo valor da cobertura indevidamente negada» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).

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