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DOC. 220.5271.2403.0578

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Renúncia da decadência. Falta de debate da matéria nos autos originários. Impossibilidade de apreciação em ação rescisória. Entendimento pacífico no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.

1 - A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim, nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda. Assim, inconcebível, o ajuizamento de ação rescisória, se a questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária.

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