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DOC. 220.5271.2654.9408

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não verificado. Ação penal em fase de alegações finais. Encerrada a instrução processual. Súmula 52/STJ. Ordem denegada.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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