STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de homicídio duplamente qualificado. Recurso em sentido estrito. Manutenção da sentença de pronúncia. Recurso especial. Intempestividade recursal. Suposta suspensão local em razão da pandemia da Covid-19. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Manutenção da decisão agravada.
1 - Embora se tenha ciência de que prazos processuais foram suspensos, ao longo do ano de 2020, nos diversos Tribunais sob a jurisdição desta Corte Superior, em razão da Pandemia da Covid-19, não é notório o conhecimento de quais Tribunais em que ocorreram e, muito menos, as respectivas datas. Sendo assim, é imprescindível a sua comprovação, quando da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/5/2021).
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