STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Tributário. IPTU e ISS. Imunidade tributária. Presunção de que o imóvel está sendo utilizado no atendimento de suas finalidades essenciais. Alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 7/STJ.
1. Conforme orientação desta Corte, «cabe ao Poder Público o ônus de provar que o imóvel gerador do tributo, locado pela entidade autárquica a terceiros, não está afetado às suas finalidades institucionais para efeito de afastar a imunidade que aquela usufrui» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 01/02/2018). No mesmo sentido: AgInt no AREsp. 1.300.365, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/6/2020.
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